REGIMENTO INTERNO
GRUPO DE PESQUISA CENTRO INTERDISCIPLINAR DE ESTUDOS E PESQUISAS EM EDUCAÇÃO E SUSTENTABILIDADE
As normas estabelecidas neste regimento devem ser obedecidas por todos os membros do Grupo de Pesquisa. Seu cumprimento possibilitará uma convivência equilibrada para todos que dele fazem parte.
CAPÍTULO I
Da Natureza e Finalidade
Art. 1º O Grupo CIEPES está cadastrado no CNPq, certificado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa e Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Educação PPGE/UNIR. Tem por fim aprofundar o conhecimento científico, orientar, viabilizar, realizar e publicar pesquisas em suas respectivas linhas, para atender aos novos desafios colocados pelas demandas socioeducacionais de Rondônia e da Amazônia, bem como aos objetivos do Mestrado Acadêmico em Educação da Universidade Federal de Rondônia-UNIR
a) Educação e Desenvolvimento: Desigualdades Regionais;
b) Educação e Formação Sociocultural Amazônica;
c) Política e Gestão da Educação Integral;
d) Trabalho e Educação: Fundamentos Epistemológicos da Educação Integral Politécnica.
Art. 2º Os pesquisadores obrigatoriamente devem possuir o título mínimo de mestre, que devem indicar ao líder todos os seus alunos relacionando à linha específica de cada projeto para inscrição e definição de atividades.
CAPÍTULO II
Dos Membros
Art. 3º Podem ser pesquisadores do grupo professores com titulação mínima de mestre que se disponham a elaborar e desenvolver projetos de pesquisa relacionados as linhas do grupo.
Art. 4º Estudante de graduação e pós-graduação, bolsistas ou voluntários de PIBIC, que estejam vinculados a um projeto de pesquisa do Grupo e participem das atividades de acordo com o seu nível de competência.
Art. 5º Egressos de graduação e pós-graduação que se disponham a desenvolver atividades de pesquisa.
Parágrafo Único: Os egressos para permanecer no grupo devem encaminhar pelo menos duas publicações ao ano, podendo ser uma apresentação em evento científico e uma em periódico indexado no Sistema Qualis.
Art. 6º Cada membro deve coordenar sua proposta de projeto ou integrar um projeto de pesquisa de outro membro.
Art. 7º Cada membro deve atualizar as informações do seu Currículo Lattes a cada seis meses.
CAPÍTULO III
Dos Objetivos
Art. 8º O CIEPES tem como principais objetivos:
I Obter e manter a estratificação como Grupo Consolidado, na Base do CNPq.
II Promover estudos sobre as linhas de pesquisa que compõem o grupo.
III Promover e estimular o espírito de pesquisa junto aos membros do grupo;
IV Promover pesquisas, seminários, cursos e debates sobre as temáticas pesquisadas em especial o materialismo histórico dialético;
V Realizar pesquisas e estabelecer intercâmbio com outros grupos sobre políticas educacionais vinculadas a educação integral e processo ensino-aprendizagem;
VI Sistematizar e socializar os conhecimentos produzidos pelo grupo.
Art. 9º São objetivos específicos do Grupo:
I Auxiliar na articulação da relação ensino, pesquisa e extensão dentro da área da educação
II Auxiliar na articulação de estudantes de educação em diferentes níveis (graduação, especialização, mestrado e doutorado) em estudos sobre as temáticas.
III Promover esforços e recursos no sentido de investigar temáticas relacionadas à educação.
IV Promover no mínimo um evento, por ano, para discussão de temas relacionados com a Educação (Annual Metting);
V Publicar resultados de pesquisa em eventos diversos e em periódicos;
VI Realizar avaliação anual de suas atividades.
CAPÍTULO IV
Da Estrutura e Funcionamento
Art. 10. O Grupo tem autonomia acadêmico-científica e política, está cadastrado no CNPq e certificado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação da UNIR.
Art. 11. O Líder e o Diretor Executivo são responsáveis pela intermediação com o CNPq e outros órgãos relacionados à pesquisa e pós-graduação.
Art. 12. O Grupo de Pesquisa tem a seguinte estrutura administrativa e deliberativa:
I Líder e Vice-Líder;
II Diretor Executivo;
III Conselho Deliberativo;
IV Conselho Consultivo;
V Secretário Financeiro;
VI Pesquisadores
VII Técnicos
CAPÍTULO V
Da composição, organização e produção do grupo
Art. 13 Constituem o grupo depesquisadores o seguinte nível.
a) Pesquisadores A: constituem esse grupo de pesquisadores Mestres, Doutores e Pós-Doutores com publicação em qualis A.
b) Pesquisadores B: constituem esse grupo de pesquisadores Mestres, Doutores e Pós-Doutores com publicação em qualis B2.
c) Pesquisadores Mestrandos: constituem esse grupo pesquisadores mestrandos que possuam publicação com qualis até B4.
d) Técnicos: constituem esse grupo os pesquisadores que tiverem publicação qualis B4.
e) Estudantes de graduação: constituem esse grupo os pesquisadores que tiverem publicação qualis B4.
Paragrafo Único. Os pesquisadores do grupo Pesquisadores Mestrandos, Técnicos e Estudantes de Graduação tem um ano para adequar-se as normas a partir do ingresso no grupo. Os pesquisadores mestrandos deverão no prazo de até um ano adequar-se as normas aqui expostas. Pesquisadores nacionais e extrangeiros se enquadram nos mesmos critérios.
CAPÍTULO VI
Da produção
Art. 14. É dever de todos os membros do grupo realizar pesquisas relacionadas à Linha na qual está vinculado.
Parágrafo Único. Em suas publicações o membro do CIEPES/UNIR/HISTEDBR deverá, obrigatoriamente, fazer referência ao grupo de pesquisa e a UNIR.
Art. 15. Tanto os pesquisadores A e B quanto os pesquisadores mestrandos, graduandos e técnicos devem articular-se ao realizar suas produções e publicações favorecendo o desenvolvimento tanto individual quanto do grupo. Cabe aos membros do grupo potencializar e estimular a produção em todos os sentidos visando o desenvolvimento e aprofundamento dos conceitos em questão.
CAPÍTULO VII
Do Líder
Art. 16. O Líder deverá se enquadrar como Pesquisador A e apresentar produção científica relevante.
Art. 17. O Líder deverá viabilizar o cumprimento do regimento.
Art. 18. O Líder do Grupo de Pesquisa deverá ter experiência em pesquisa e possuir, preferencialmente, o título de Doutor.
Art. 19. O Líder do Grupo deve possuir o título de Doutor e a ele compete:
I Representar o grupo junto aos órgãos de administração da UNIR;
II Supervisionar o andamento das atividades de pesquisa vinculadas ao grupo de pesquisa;
III Encaminhar o relatório trienal de atividades e produtividade de seu grupo de pesquisa, em formulário específico, fornecido pela Pró-Reitoria de Pós-graduação e Pesquisa (PROPESQ);
IV Convocar para as reuniões os membros do grupo de pesquisa e presidi-las;
V Caso necessário, propor mudança, extinção e criação de novas linhas de pesquisa;
VI Responder pela(s) linha(s) de pesquisa, produtividade e atividade desenvolvidas pelos membros do grupo de pesquisa;
VII Exercer outras atribuições decorrentes da natureza de suas funções.
CAPÍTULO VIII
Do Vice-Líder
Art. 20. Deve possuir título de Doutor, substituir o líder em seus impedimentos e auxiliá-lo em qualquer circunstância que se faça necessária ao cumprimento de suas competências.
CAPÍTULO IX
Dos Pesquisadores
Art. 21. Os pesquisadores devem possuir titulação mínima de Mestre, Doutor e Pós-Doutor e apresentar produção científica relevante podendo ser estudantes de mestrado, técnicos, docentes ou ex-docentes.
Parágrafo único. Com exceção da professora pesquisadoras e Presidente de Honra Rute Moreira Braga. Por fazer parte do grupo desde a origem.
CAPÍTULO X
Da participação, acompanhamento
e avaliação das atividades
Art. 22. Todos os membros do grupo deverão participar e se empenhar para o bom andamento das atividades propostas e para o cumprimento dos objetivos do grupo.
Art. 23. O relatório Semestral das atividades de pesquisa e produtividade realizadas pelo grupo deverá ser elaborado pelo líder, devendo contar com a contribuição de todos os pesquisadores, devendo estes enviar trinta dias após o encerramento do semestre.
CAPÍTULO XI
Dos Estudantes
Art. 24. Os Estudantes podem ser de graduação, bolsistas ou voluntários de Iniciação Científica registrados no SISBIC-UNIR, e de pós-graduação em educação.
Art. 25. Os estudantes de mestrado e doutorado devem ser orientados por um dos pesquisadores-membros e devem auxiliar na orientação dos estudantes de graduação em iniciação científica.
CAPÍTULO X
Dos Técnicos
Art. 26. Os Técnicos devem ter no mínimo graduação em andamento ou concluída.
Parágrafo Único. O grupo pode contar, ainda, com técnicos de serviços especializados como: digitação, estatística, tradução (inglês e espanhol), correção de português e de normalização, dentre outros.
CAPÍTULO XI
Dos Direitos
Art. 27. São direitos dos membros do grupo:
I Ter um pesquisador orientador;
II Ter um horário agendado com o pesquisador para sua orientação;
III Ter acesso ao acervo da biblioteca do grupo;
IV Ser informado previamente de alterações nas datas das reuniões ordinárias e
extraordinárias;
V Emitir pareceres sobre temas de sua competência;
VI Compor o colegiado, ser convocado e participar de todas as reuniões com direito a voz e voto;
VII Usufruir dos recursos materiais, técnicos e científicos, financeiros pertencentes ao grupo, na forma definida pelo colegiado;
VIII Gozar de todas as condições em decorrência de ser membro do grupo.
CAPÍTULO XII
Das Responsabilidades
Art. 28. São responsabilidades dos membros do grupo:
I- Desenvolver sua pesquisa de acrodo com cronograma estabelecido;
II- Fazer cumprir os direitos e deveres do regimento;
III- Produzir e publicar capítulos de livros e artigos científicos em eventos e periódicos;
IV- Manter-se atualizado nos conhecimentos técnicos, científicos e culturais;
V- Identificar eventos e periódicos para viabilizar a divulgação do conhecimento produzido pelos membros do grupo.
VI- Dar prosseguimento a seus estudos formais.
CAPÍTULO XIII
Dos Deveres
Art. 29. São deveres dos membros do grupo:
I Conhecer e manter as suas atividades em dia;
II Manter os registros do grupo ordenados e atualizados;
IIICumprir as frequências necessárias nas reuniões;
IV Participar das reuniões e eventos do grupo;
V Realizar pelo menos uma publicação por ano dentro da temática do grupo;
VI Colaborar com o grupo no desenvolvimento de suas atividades;
VII Tratar com urbanidade os membros do grupo;
a) O grupo de pesquisa incentiva a crítica e a autocrítica.
VIII Zelar pela integridade e transparência do desenvolvimento e resultados das pesquisas;
IX Cumprir os prazos estabelecidos nos cronogramas das atividades/projetos e
outros pré-estabelecidos;
X Cumprir integralmente o termo de compromisso, o plano de atividades individual e o regimento interno do grupo, assumidos quando de seu ingresso no mesmo;
XI Em caso de ausência nas reuniões o membro deverá encaminhar justificativa por escrito que, por sua vez, será apreciada e aceita ou não em reunião pelo grupo. Em caso de duas ausências consecutivas não justificadas ou três alternadas sem justificativa, no decorrer do Semestre, estará sujeito à exclusão, em decisão a ser tomada em reunião do Colegiado;
XII Preservar e zelar pelo patrimônio físico e intelectual do grupo.
Parágrafo Único. Na primeira reunião semestral o relatório deve ser entregue 24 horas antes da primeira reuniaão do semestre. Nesta reunião o grupo avaliará o desempenho individual de seus membros.
CAPÍTULO XIV
Das Reuniões
Art. 30. As reuniões serão realizadas mensalmente aos sábados conforme calendário semestral divulgado com antecedência. O horário e local serão informados previamente.
Parágrafo Único. O agendamento do horário das reuniões podem ser alterados desde que haja acordo entre o líder e os membros do grupo.
Art. 31. Para a realização da reunião é necessária à presença de mais de 50% dos membros do grupo.
Parágrafo Único. No início de cada semestre será feita a construção do cronograma das reuniões e das atividades para o período.
Art. 32. Em cada reunião será redigida uma ata por um dos membros do grupo a ser definido no momento. Os participantes assinarão a ata no final da reunião. A ata também deverá ser digitada e enviada por e-mail aos membros do grupo.
Parágrafo Único. A não participação em 3 (três) reuniões consecutivas, sem justificativa antecipada, exclui automaticamente o membro do Grupo.
CAPÍTULO XV
Da Sala do Grupo
Art. 33. O Grupo Centro Interdisciplinar de Estudos e Pesquisa em Educação e Sustentabilidade (CIEPES/UNIR), tem sua sede no Campus José Ribeiro Filho, Rodovia Br 369, Km 9,5 sentido Acre – Bairro Campus UNIR, CEP 76.801-059, Porto Velho-RO, Brasil.
CAPÍTULO XVI
Das Mensalidades
Art. 34. Cada membro do grupo deve contribuir com o pagamento de um valor mensal para a manutenção e aquisição de materiais e equipamentos para o grupo, bem como outras necessidades que surgirem.
Art. 35. Alunos de graduação, pós-graduação, profissionais e pesquisadores contribuem com valores diferentes que devem ser definidos em reunião.
Art. 36. A arrecadação da mensalidade ficará por conta da tesoureira do grupo, definida pelo Conselho Consultivo.
CAPÍTULO XVII
Da Seleção de Alunos
Art. 37. Os alunos voluntários serão selecionados semestralmente, quando houver desistência, finalização de projeto ou de curso. A data, horário e local da seleção serão divulgados nas dependências da UNIR e a seleção será realizada pelo líder, vice-líder ou outra pessoa designada para tal.
Art. 38. Entre os alunos selecionados para voluntários serão indicados aqueles que concorrerão a bolsas de iniciação científica financiadas pelo PIBIC.
Parágrafo Único. A indicação dependerá da disponibilidade de cada pesquisador e do desempenho do aluno.
CAPÍTULO XVIII
Das Disposições Gerais e transitórias
Art. 39. O grupo CIEPES/UNIR filiou-se ao HISTEDBR nacional, conforme Ata dia 27/02/2016, que contou com a participação do Prof. Dr. Claudinei Lombardi.
Art. 40. As dúvidas e os casos omissos no presente regimento deverão ser encaminhados ao Conselho Consultivo do CIEPES-UNIR para apreciação e deliberação.
Parágrafo Único. A permanência dos membros no CIEPES-UNIR/HISTEDBR está condicionada ao cumprimento integral deste regimento. O não cumprimento do mesmo acarretará no desligamento do grupo de pesquisa.
Art. 41. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação, ficando acessível a todos os membros do grupo.
Este regimento foi aprovado em Reunião Plenária do Grupo realizada em 02 de Julho de 2016.